Aljezur aprova contrato que permite avanço da requalificação da Urbanização do Espartal

Contrato viabilizará a execução do reparcelamento previsto no plano de pormenor, nomeadamente eliminando os lotes situados na encosta

A Câmara Municipal de Aljezur aprovou, «sob condição», na sua reunião de 20 de junho, a proposta de contrato de urbanização apresentada pela empresa detentora da maioria dos direitos de construção na unidade de execução 2 do Plano de Pormenor (PP) do Espartal.

O contrato, que a autarquia diz ser «fruto de um intenso trabalho colaborativo em curso entre as partes», viabilizará a execução do reparcelamento previsto no plano de pormenor.

Um dos ganhos deste plano é a eliminação de 37 lotes localizados na encosta marginal à ribeira de Aljezur, numa zona de grande declive e de «maior sensibilidade paisagística a salvaguardar de novas ocupações de solo».

Depois deste processo, o município poderá começar a fazer a «compensação, por permuta, dos restantes proprietários individuais cujos lotes irão passar definitivamente a integrar áreas verdes de utilização coletiva do domínio municipal».

A urbanização do Espartal teve origem em duas operações de loteamento nos anos 80 do século passado, ocupando mais de 40 hectares, permanecendo abrangida pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Em 2009, consequência de um compromisso estabelecido entre o Ministério do Ambiente e o Município, foi aprovado o Plano de Pormenor (PP) do Espartal com vista à reformulação do enquadramento urbanístico da área e à sua melhor articulação paisagística com a Ribeira de Aljezur.

Outra das linhas estratégicas definidas no PP é o enquadramento da ligação das infraestruturas de saneamento básico do Espartal a uma ETAR, neste caso a situada nos Vales.

A ligação mereceu «recentemente a pronúncia favorável da empresa Águas do Algarve, implicando um investimento de cerca de quatro milhões de euros a suportar integralmente pelo maior detentor de direitos de construção do Espartal, tal como previsto no plano de pormenor».

 



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