Incentivos fiscais entre as soluções possíveis para estimular semana dos quatro dias

Em causa está uma modalidade de trabalho em que há lugar à redução do horário semanal de trabalho, sem que haja redução do salário

A atribuição de incentivos fiscais às empresas ou isentá-las de algumas obrigações burocráticas podem ser soluções para estimular a aplicação da semana de quatro dias, indica o relatório final do projeto-piloto desta tipologia de semana de trabalho.

A criação de um regime fiscal mais favorável, para incentivar esta nova forma de trabalho, poderia ser concretizada através da redução de impostos ou da concessão de créditos fiscais de forma temporária ou ainda pela disponibilização de subsídios diretos ou incentivos financeiros às empresas, sugerem os coordenadores do estudo, hoje divulgado.

No relatório final do projeto-piloto da semana dos quatro dias, Pedro Gomes, professor de economia na Universidade de Londres, e Rita Fontinha, professora de gestão estratégica de recursos humanos na Universidade de Reading, apontam três eixos – experimentar, incentivar, legislar – e as medidas que podem ser tomadas em cada um, no caminho para a semana dos quatro dias.

Em causa está uma modalidade de trabalho em que há lugar à redução do horário semanal de trabalho, sem que haja redução do salário e que foi aplicada na prática, ao longo destes últimos meses em Portugal por 41 empresas a experimentar a semana de quatro dias em Portugal (das quais, 21 empresas a coordenarem o começo do teste através do projeto-piloto em junho de 2023).

Na vertente de estimular, além de incentivos ao nível das empresas como os já referidos, o estudo sugere também incentivos direcionados para os trabalhadores, nomeadamente, permitindo a semana dos quatro dias a pais com filhos menores de um ou dois anos ou a trabalhadores com mais de 50 anos, por exemplo.

Os autores apontam também para incentivos ao nível setorial, designadamente a criação de incentivos fiscais em setores que concordem em reduzir o tempo de trabalho.

Na vertente do legislar, as sugestões passam por incluir no código do trabalho disposições que regulamentem a semana de quatro dias nas suas diferentes modalidades, com os autores a sublinhar ser “crucial que esta etapa preceda a formulação de incentivos fiscais” e que algumas das empresas interessadas no projeto não avançaram devido à ausência de um enquadramento jurídico adequado.

A experimentação é outro dos eixos assinalados, com os autores a sublinharem a necessidade de o projeto-piloto sem mantido ou expandido no setor privado e a avançar para testes em grandes empresas e para um piloto no setor público.

“Provavelmente a semana de quatro dias irá ocorrer a várias velocidades e será materializada em formatos diferentes, nos vários setores”, assinala o documento, referindo que naqueles onde se reconheçam mais vantagens em adotar a semana de quatro dias, ou mais capacidade para o fazer, “devem promover-se testes setoriais”, caminho no qual os sindicatos devem desenhar um papel na promoção dos testes em sede de negociação coletiva.



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